A luta por igualdade no direito de família alcançou marcos importantes com o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. Em 2011, o STF, por unanimidade, decidiu nas ações ADI 4277 e ADPF 132 que o conceito de união estável do artigo 1.723 do Código Civil se aplica também aos casais homoafetivos.
O direito à conversão de união estável em casamento foi regulamentado pela Resolução 175 de 2013 do CNJ, resolvendo dúvidas e padronizando os procedimentos nos cartórios.
Outra decisão fundamental foi o julgamento do Recurso Extraordinário 878694/MG, onde o STF declarou inconstitucional o tratamento diferenciado entre cônjuges e companheiros no regime sucessório. Isso garantiu que as uniões estáveis — incluindo homoafetivas — tivessem os mesmos direitos sucessórios previstos para o casamento, eliminando a discriminação.
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