A responsabilidade pelos alimentos dos netos vai além dos pais em situações excepcionais. Em casos onde os genitores não conseguem prover o sustento, a lei prevê que os avós possam ser chamados a cumprir uma obrigação complementar e subsidiária.
O que isso significa?
🔹 A obrigação dos avós só surge após a comprovação inequívoca da incapacidade dos pais;
🔹 O neto não pode ingressar diretamente contra os avós sem primeiro acionar os genitores (art. 1698 do Código Civil e Súmula 596 do STJ);
🔹 É necessário incluir todos os avós (maternos e paternos) na ação, formando um litisconsórcio passivo necessário.
Se todas as tentativas com os pais forem esgotadas, a justiça pode determinar a participação dos ascendentes em grau sucessivo, analisando a possibilidade de cada avô ou avó contribuir.
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