Os alimentos gravídicos são um direito garantido pela Lei 11.804/2008, garantindo que as necessidades da gestante e do bebê sejam atendidas durante toda a gestação.
Basta a comprovação de indícios de paternidade – como mensagens, fotos, redes sociais ou outros elementos que mostrem algum tipo de vínculo entre a gestante e o suposto pai. O exame de DNA, além de custoso, apresenta riscos para a gestante e, por isso, não é exigido nessa fase.
Esses alimentos incluem despesas essenciais da gravidez, como saúde, alimentação e bem-estar, considerando as necessidades da gestante e as possibilidades do réu. Importante lembrar que, ao nascer com vida, a obrigação é convertida automaticamente em pensão alimentícia para o filho, e só pode ser alterada mediante prova em contrário ou pedido de revisão.
A gestação dura cerca de 40 semanas, e o direito abrange todo esse período, desde a concepção até o parto. Muitas mulheres desconhecem esse direito e acabam não buscando auxílio necessário durante a gravidez, acreditando que só pedir alimentos após o nascimento.
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