A separação pode trazer inúmeras mudanças, inclusive no aspecto financeiro. É nesse contexto que surge a possibilidade de solicitar alimentos entre cônjuges ou companheiros, conforme previsto no art. 1.566, III, e art. 1.694 do Código Civil.
Essa obrigação busca assegurar um mínimo existencial para quem se encontra em situação de vulnerabilidade após o término da relação. Questões como idade, tempo fora do mercado de trabalho, necessidade de formação acadêmica ou profissional, e os cuidados exclusivos com os filhos são analisadas minuciosamente pelo Judiciário para definir os direitos de cada parte.
Apesar dos avanços na legislação e na igualdade de gênero, sabemos que a realidade ainda apresenta desafios, especialmente para mulheres. Por outro lado, homens também podem pleitear alimentos, dependendo das condições envolvidas.
O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, considera que, na maioria dos casos, os alimentos são transitórios, para garantir que o ex-cônjuge ou companheiro tenha suporte até alcançar a independência financeira. Mas há exceções, como no caso de mulheres ou homens em idade avançada ou com longa dedicação exclusiva ao lar.
🛠️ Provas Necessárias:
Para que o pedido tenha sucesso, é fundamental apresentar provas robustas, como:
- Contratos de locação ou contas no mesmo endereço.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Declarações de parentes ou amigos.
- Planilhas detalhadas de despesas.
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